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Home Cidades

MPF aciona ex-prefeito de Feira de Santana por prejuízo de R$3,1 milhões aos cofres públicos

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
1 agosto 2017 - 16h00
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Ex-prefeito de Feira de Santana é denunciado por contrato irregular com cooperativa de saúde
tarcizio
De acordo com o MPF, Tarcízio Pimenta Júnior não executou obras no município durante situação de emergência em 2010, apesar do repasse da verba pelo governo federal | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou, na última segunda (31), ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, ex-prefeito do município, acusado de desviar R$1.463.362,27 em recursos federais, repassados à prefeitura, em 2010, pelo Ministério da Integração Nacional. De acordo com o MPF, o valor atualizado do dano é de R$3.121.009,31.

Segundo o documento, foram repassados cerca de R$1,5 milhão à gestão de Feira de Santana, naquele ano, devido à situação de emergência decretada pelo município quando as chuvas do mês de abril prejudicaram moradores de 27 bairros da cidade. Os recursos eram destinados à contratação de 500 horas de máquinas para desobstrução da rede coletora de águas fluviais e à aquisição de 180 kits de materiais de construção para recuperação de unidades habitacionais.

O MPF afirma que, entretanto, nenhum dos dois serviços foi realizado, tendo o município devolvido ao Ministério da Integração Nacional o valor de R$36.637,73. O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, afirmou que “conclui-se que as verbas repassadas, na melhor das hipóteses, foram desviadas de suas finalidades, gerando prejuízo ao erário no montante de R$1.463.362,27, já que o objeto pactuado não foi executado”.

Ainda na ação, o MPF considerou que “o modo como conduziu a aplicação de verbas públicas, demonstra, por parte do acionado, a intenção de violar os princípios basilares da Administração Pública em detrimento dos interesses sociais envolvidos.” De acordo com o documento, a população de Feira de Santana não foi alcançada pelos benefícios aos quais se destinavam as verbas disponibilizadas.

O MPF requer a condenação do réu em todas as sanções do art. 12, inciso II — ou, secundariamente, inciso III — da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. As informações são do MPF-BA.

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