Por 9 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta (13) pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para que seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas ao presidente, iniciadas a partir das delações da JBS. Os ministros seguiram o voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou o mesmo pedido antes de o recurso chegar ao plenário. No voto proferido na sessão desta tarde, o relator disse que não há indícios de que Janot atuou de forma imparcial e com “inimizade” em relação a Temer.
Segundo Fachin, declarações do procurador à imprensa não podem ser consideradas como causa de suspeição. Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente. “A emissão de opinião por parte do chefe do Ministério Público da União, por si só, não se qualifica como hipótese de inimizade capital. Mais que isso, a explicitação das ações desencadeadas pelo Ministério Público afigura-se conduta potencialmente consentânea com a transparência que deve caracterizar o agir republicano,”, disse Fachin.
Defesa de Temer
No início do julgamento, a defesa do presidente Temer voltou a afirmar que Janot agiu de forma parcial nas investigações envolvendo o presidente. Ao subir à tribuna da Corte, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante de Temer, disse que a prisão dos empresários Joesley e Wesley Batista, cujas delações baseiam as acusações, podem indicar que Janot não teve os devidos cuidados na investigação. “Não houve por parte do presidente da República, ao contrário do que afirma a denúncia, não houve nenhuma ação em que ele, presidente de República, tivesse solicitado, recebido, favorecido ou aceitado qualquer benesse, elementares do crime de corrupção”, disse Mariz. Da Agência Brasil.