O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 152 /2015, que autoriza a utilização de equipamentos de defesa pessoal em serviço de agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também terão o mesmo direito. A matéria agora segue para sanção do presidente da República para se tornar Lei. Presidente da Frente Parlamentar pela Segurança Pública na Câmara Municipal de Salvador, a vereadora Lorena Brandão (PSC) enfatizou a necessidade de projetos que visem a integridade física desses profissionais.
“Os agentes da Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador) vêm sendo vítimas de decorrentes casos de violência urbana nos últimos tempos. Não podemos aceitar que esse tipo de violência aconteça. Os agentes, todos os dias, estão à mercê de situação de agressão e que colocam em risco a sua integridade física. A nossa Frente Parlamentar pela Segurança Pública vai lutar pelos direitos pela vida e pela defesa desses profissionais que, hoje, fazem parte de uma representação do Estado, com a manutenção da ordem no trânsito, mas que com pouca proteção acabam sendo praticamente obrigados a beneficiar infratores”, disse a vereadora.
Ainda de acordo com Lorena, a Frente irá pedir ao Executivo uma atuação das forças de forma conjunta, como diz o artigo 144 – 10 da Constituição Federal, respeitando as competências de cada uma para que não se aconteça contraposição e sobreposição de esforços das mesmas. “A Constituição pede isso, e os agentes de trânsito estão inseridos neste artigo de Segurança Pública. Precisamos resgatar a autoestima desses trabalhadores que se doam todos os dias para manter a organização em nossa cidade”, pontuou Lorena.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. Na Casa Legislativa Municipal já tramita o Projeto de Lei 368/15, que pede a permissão do uso de armamento não letal, a exemplo do Taser, para a utilização em serviço dos agentes de trânsito e transporte, treinados, da capital baiana.