O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a todas as escolas – públicas ou privadas – da subseção judiciária de Feira de Santana que garantam, sem restrição etária, a matrícula de crianças na educação infantil e no ensino fundamental. De acordo com o documento, do último dia 9 de outubro, crianças com menos de 4 e 6 anos podem ser matriculadas nos dois níveis, respectivamente, desde que passem por avaliação psicopedagógica. Na recomendação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considera que, conforme a Constituição Federal, “o acesso aos diversos níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer critério restritivo relativo a idade”.
A Justiça Federal já havia julgado procedente uma ação movida pelo MPF em 2012 (nº 0001478-40.2012.4.01.3304), determinando que crianças com menos de 6 anos estão autorizadas a serem matriculadas no ensino fundamental — desde que mediante avaliação psicopedagógica. A decisão é válida para a Subseção Judiciária de Feira de Santana. O MPF também instaurou, já em 2017, inquérito civil (nº 1.14.004.000235/2017-77) para acabar com a exigência de idade mínima para ingresso na educação infantil.
Municípios da Subseção Judiciária de Feira de Santana: Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Feira de Santana, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo. As informações são do MPF.