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Home Cidades

Justiça suspende ampliação de bloqueio de bens de Joesley e Wesley Batista

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
19 outubro 2017 - 17h09
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Brasil: PF prende o presidente da JBS Wesley Batista em São Paulo
justiça
O bloqueio inicial dos bens dos Batista era de apenas R$ 60 milhões | FOTO: Reprodução | 

O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), suspendeu nesta quinta (19) a ampliação do bloqueio de bens dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F. A medida havia sido determinada no início do mês pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Bullish, que investiga desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em favor da JBS, uma das empresas do grupo J&F.

Leite acatou argumentos dos procuradores e também da Polícia Federal (PF), que temiam a dilapidação de patrimônio, inviabilizando o ressarcimento de recursos desviados, estimados em R$ 1,2 bilhão. O bloqueio inicial dos bens era de apenas R$ 60 milhões. Com a ampliação, a indisponibilidade de ativos atingiu outros membros da família, incluindo o patriarca, José Batista Júnior. Além disso, a PF argumentou que o pedido de rescisão do acordo de delação premiada de Joesley Batista, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), abriria espaço para ampliar a indisponibilidade de bens do empresário.

Todas as justificativas foram rejeitadas pelo desembargador Olindo Menezes. O magistrado destacou que a eventual rescisão da delação de Joesley Batista encontra-se ainda em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), não justificando aumento de bloqueio de bens. Menezes acatou argumentos da defesa, para quem inexistiam motivos para a ampliação do bloqueio.

Em setembro, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anulou a imunidade penal que fora concedida por ele a Joesley e a Ricardo Saud, ex-executivo da JBS. Na época, o procurador-geral concluiu que Batista e Saud omitiram dos investigadores informações durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada. Da Agência Brasil.

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