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Home Cidades

#Bahia: Taxa de incêndio é considerada legal pelo Poder Judiciário baiano

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
25 outubro 2017 - 11h54
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Defensora pública entra com habeas corpus para não trabalhar nos finais de semana; TJ não reconhece documento

O esquema envolveria desembargadores, juízes e servidores do TJBA | FOTO: Reprodução/GOVBA |

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A PGE informou que o Tribunal de Justiça da Bahia possui sólida jurisprudência acerca da legalidade/constitucionalidade da taxa | FOTO: Reprodução/TJ |

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) informou nesta quarta-feira (25) que, em decisão proferida nos autos de um processo de apelação, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) deu, de forma integral e unânime, provimento a um apelo do Estado da Bahia, ratificando o entendimento firme do Poder Judiciário baiano acerca da constitucionalidade da taxa de combate e prevenção a incêndio.

Assim, a PGE esclarece que as notícias divulgadas nos meios de comunicação local acerca da declaração de inconstitucionalidade da taxa de combate e prevenção a incêndio recolhida pelo Governo do Estado não condizem com a realidade dos fatos. A decisão foi proferida na terça-feira (24)

De acordo ainda com a PGE, a decisão a que se referem as matérias publicadas foi proferida nos autos de um processo ajuizado no ano de 2013 e que a sentença, embora publicada no dia 25/09/17, baseou-se na a Lei estadual 12.609/2012, que já não encontra-se em vigor, visto que revogada pela Lei 12.929/2013.

Esta última norma alterou substancialmente, inclusive com eficácia retroativa para o exercício de 2013, a forma de cálculo da cobrança da referida taxa, em especial a base de cálculo e a respectiva correlação com a hipótese de incidência.

A PGE informou também que o Tribunal de Justiça da Bahia possui sólida jurisprudência acerca da legalidade/constitucionalidade da taxa, com precedentes emanados da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras Cíveis, além de julgados da Seção Cível de Direito Público, que reúne os desembargadores da 2ª, 3ª e 5ª Câmaras Cíveis.

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