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Chapada: TCM multa ex-prefeito de Iraquara em R$50 mil e encaminha denúncia ao MP

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
30 outubro 2017 - 10h30
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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Chapada: TCM multa ex-prefeito de Iraquara em R$50 mil e encaminha denúncia ao MP
foto
Landualdo Júnior também foi representado ao MP, diante dos valores de R$4.716.760,12, envolvidos nas contratações de 90 profissionais da saúde | FOTO: Montagem do JC |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) voltou a punir ex-prefeito da região da Chapada Diamantina, na sessão desta quarta-feira (25). Agora foi o ex-gestor de Iraquara, Landualdo Barros de Freitas Júnior, que recebeu a multa de R$50 mil por irregularidades na contratação de 90 profissionais da área de saúde, todos por inexigibilidade de licitação. Landualdo Júnior também terá representação encaminhada ao Ministério Público (MP-BA), diante dos valores – R$4.716.760,12 – envolvidos nas contratações. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, ressaltou que a administração do município, ao abrir mão dos procedimentos licitatórios, afrontou os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e eficiência.

De acordo com texto publicado pelo TCM, a denúncia foi oferecida pelo ex-vereador de Iraquara, Agnaldo de Jesus Souza. No documento que ele apresentou ao TCM apontou que as contratações dos profissionais no exercício de 2016 para atuação, em grande maioria dos casos, na área da saúde (mas também alguns assessores jurídicos), não atendiam aos requisitos necessários constantes da Lei nº 8.666/93 para a inexigibilidade de licitação. Segundo o denunciante, “os serviços prestados pelos profissionais ao município de Iraquara não possuem natureza singular”.

“Seu desempenho não envolve conhecimentos específicos e peculiares, tampouco exige notória especialização, sendo que qualquer servidor do próprio ente da administração direta ou demais empresas privadas atuantes no ramo, poderiam realizar os trabalhos”. Das 90 contratações analisadas pelo TCM, no valor total de R$4.716.760,12, nenhuma possuía provas da singularidade dos serviços e da notória especialização dos profissionais contratados, o que viola a regra da universalidade da competição para ingresso no serviço público. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscalizador. Com informações do TCM.

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