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#Brasil: Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito passam a valer nesta terça-feira

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
23 novembro 2017 - 11h32
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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#Brasil: Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito passam a valer nesta terça-feira
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Os novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito, serão confeccionados pela Casa da Moeda | FOTO: Divulgação/MJ |

As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que o documento se torne o número de identidade civil único. Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não mais o termo “genitores”.

De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.

Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes. Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo. As informações são do G1.

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