Ícone do site Jornal da Chapada

Chapada: Prefeito de Morro do Chapéu descumpre ordem judicial e impede vice de trabalhar

foto45
A juíza determinou multa diária ao prefeito Léo Dourado de R$ 1 mil, pelo descumprimento da liminar em não deixar a vice Juliana Araujo trabalhar | FOTO: Arquivo/Divulgação |

A Justiça da Bahia proferiu nova sentença contra o prefeito do município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, Leonardo Dourado, conhecido por Léo Dourado (PR), no último dia 29 de novembro. O gestor é acusado de impedir o trabalho da vice-prefeita, Juliana Araujo (PR), negando a ela o acesso ao gabinete de trabalho e não permitindo a nomeação dos servidores. Na ordem judicial, a juíza Karoline Cândido Carneiro determina que o prefeito Léo Dourado garanta o acesso de Juliana Araujo ao seu gabinete, com toda infraestrutura necessária ao exercício das suas funções, em local de acesso a comunidade local, além de ordenar a nomeação dos servidores indicados pela vice-prefeita.

A juíza determinou multa diária de R$ 1 mil, pelo descumprimento da liminar. De acordo com a sentença, a magistrada ordenou ainda o envio de ofício à Procuradoria de Justiça da Bahia, mais especificamente ao Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a prefeitos (CAP), para apurar a prática de crime de responsabilidade por parte do prefeito de Morro do Chapéu, assim como ao Ministério Público (MP), para investigar ato de improbidade administrativa. A recente sentença da juíza Karoline Carneiro é a confirmação da medida liminar determinada em julho pela mesma magistrada.

Conforme assessoria, até hoje o prefeito Léo Dourado não nomeou todos os funcionários aos quais a vice-prefeita tem direito, além de não devolver a sala de trabalho. “Por pura picuinha política, prefere pagar multa diária de R$ 1 mil”. Ainda na sentença, a magistrada escreve que “a diligência de constatação realizada pelo oficial de justiça evidencia que o local de trabalho da impetrada (vice-prefeita) foi bloqueado para reformas e, assim, o exercício de suas funções foram inviabilizadas”.

Sobre a nomeação dos servidores, a juíza conclui que “embora não haja previsão expressa na lei municipal, é óbvio que a altitude constitucional do cargo de vice-prefeito e grau de confiança que deve possuir os servidores de gabinete impõe que as indicações sejam realizadas pelo próprio impetrante”, no caso a vice-prefeita. Evocando o princípio da razoabilidade, a juíza sentencia que “os cargos e as funções de confiança vinculados a determinado gabinete devem ser preenchidos por pessoas da confiança do titular do gabinete”. O prefeito Léo Dourado ainda responde a três ações penais em curso no Tribunal de Justiça da Bahia, cujos números são: 0025299-71.2017.8.05.0000; 0025477-20.2017.8.05.0000; e 0025902-47.2017.8.05.0000.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas