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Home Cidades

#Brasil: Juiz Moro desbloqueia recursos de aposentadoria do ex-presidente Lula

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 dezembro 2017 - 21h50
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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#Brasil: MPF dá parecer favorável a julgamento da parcialidade de Sérgio Moro em caso contra Lula

O ministro Sérgio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva | FOTO: Montagem do JC |

moro
No entanto, Moro negou o desbloqueio de valores depositados em uma caderneta de poupança, uma conta-corrente e plano de previdência privada, que juntos somam cerca de R$ 10 milhões | FOTO: Montagem do JC/Divulgação | 

O Juiz federal Sério Moro, responsável pelos inquéritos decorrentes da Operação Lava Janto na primeira instância, autorizou na ultima quinta (7) o desbloqueio de R$ 63.702,54 depositados em uma conta em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o magistrado afirma que a defesa do petista conseguiu “razoavelmente” demonstrar que a conta era usada para recebimento da aposentadoria de Lula. “Considerando os extratos bancários juntados, reputo razoavelmente demonstrado que a conta no Banco Bradesco era utilizada para recebimento de valores de aposentadoria do condenado e que o saldo bloqueado foi formado, principalmente, por valores desta natureza. Então, e considerando o caráter alimentar desses valores, defiro o levantamento [do bloqueio]”, diz trecho do despacho.

Na decisão, no entanto, Moro negou o desbloqueio de valores depositados em uma caderneta de poupança, uma conta-corrente e plano de previdência privada, que juntos somam cerca de R$ 10 milhões. A defesa de Lula argumenta que metade desses valores correspondem a herança deixada pela ex-primeira dana Marisa Letícia, morta em fevereiro. Para o magistrado, contudo, o simples fato de se tratar de herança não justifica o desbloqueio automático dos bens.

“Não cabe levantamento automático do bloqueio com base no mero argumento da meação do cônjuge. Um, porque a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva é parte ilegítima para reclamar contra a constrição da meação do cônjuge. Dois, porque, sem a demonstração, nessa fase anterior ao julgamento, da origem lícita dos ativos bloqueados, de quase 10 milhões de reais, inviável reconhecer direito à meação”, justificou Moro no despacho.

Apesar de manter o bloqueio, Moro concedeu prazo de dez dias para que a defesa de Lula comprove a origem dos recursos “com a prova documental necessária, lembrando que já é a segunda oportunidade concedida à defesa para tanto, não tendo, a primeira, sido aproveitada”. Moro determinou o bloqueio de bens do ex-presidente em meio à ação penal na qual Lula foi condenado à 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP). Da Agência Brasil.

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