O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou nesta terça (19) que o deputado Paulo Maluf (PP-SP), de 86 anos, comece a cumprir imediatamente, em regime fechado, a pena de 7 anos 9 meses e 10 dias de prisão, a qual foi condenado em maio pelo crime de lavagem de dinheiro. Maluf havia entrado com embargos de declaração para tentar reverter sua condenação, mas o recurso foi negado em outubro pela Primeira Turma do STF. Após isso, Maluf entrou com novo embargo, em busca de reduzir sua pena, mas Fachin entendeu que o novo recurso não seria mais cabível.
“Por qualquer dos fundamentos, é manifestamente incabível o recurso manejado, restando evidenciado seu caráter meramente protelatório”, escreveu o ministro. “Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório”, acrescentou. O acórdão condenatório [sentença proferida pela Turma] contra Maluf definiu também que o deputado perca o mandato parlamentar, de acordo com os termos do Parágrafo 3 do Artigo 55 da Constituição Federal, segundo o qual a cassação deve ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara “de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Entenda o caso
Pelo placar de 4 a 1, Maluf foi condenado em maio pela Primeira Turma do STF. O colegiado entendeu que ele movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey. Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia do Ministério Público, Maluf recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado. No caso de ser determinado o cumprimento da pena em regime fechado, Maluf pode perder o mandato de deputado federal sem a necessidade de aval por seus pares, bastando ato decisório da Mesa Diretora da Câmara, uma vez que ficaria impossibilitado de comparecer às sessões da Casa.
Defesa
À época da confirmação da condenação, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, alegou que o crime de lavagem de dinheiro estaria prescrito, pois as movimentações mais recentes que levaram à condenação do deputado não foram feitas pelo réu. Procurado pela Agência Brasil nesta terça-feira, o advogado não se manifestou até o momento da publicação do texto. Da Agência Brasil.