O motorista Antonio Almeida Anaquim, que atropelou 17 pessoas na noite da última quinta (18) em Copacabana, não estava alcoolizado, de acordo com o resultado de exame feito pelo Instituto Médico-Legal (IML). Anaquim dirigia pela Avenida Atlântica e, por volta das 20h30, invadiu o calçadão, matando um bebê e ferindo 16 pessoas. Segundo o próprio motorista, ele sofre de epilepsia e teve um ataque no momento em que dirigia. Policiais encontraram no veículo medicamentos utilizados para tratar a doença. Anaquim está prestando depoimento na Delegacia de Copacabana (12ª DP) desde as 2h desta sexta.
Em sua carteira de motorista, estão registradas 14 multas, que somam 62 pontos em infrações. Segundo o Departamento de Trânsito (Detran), Antonio de Almeida Anaquim estava com a habilitação suspensa desde maio de 2014. O motorista, de acordo com o Detran, não cumpriu a exigência de devolução da habilitação. Por ter cometido crime de trânsito e dirigido com a carteira suspensa, ele terá sua documentação cassada.
Homicídio culposo
O delegado da 12ª Delegacia de Polícia Gabriel Ferrando disse, nesta sexta (19), que um possível ataque epilético no motorista Antônio de Almeida Anaquim é a principal linha de investigação sobre o atropelamento. Até o momento, a avaliação do delegado é de que o crime foi um homicídio culposo, em que não há intenção de matar, e que o suspeito deve responder em liberdade. “Ele narra que teria tido uma espécie de disritmia, decorrente do problema epilético. Segundo ele, essa disritmia causa nele um apagão”, disse o delegado, que mantém o motorista na delegacia até o momento, para continuar com os esclarecimentos.
“Esse apagão, segundo ele, teria ocasionado a perda de consciência temporária no momento em que estava conduzindo o veículo”. O delegado afirmou que nenhuma hipótese ainda está descartada e que a vida pregressa do motorista continuará sendo investigada. Na opinião de Ferrando, com as informações que ele tem até o momento, não há como indiciar o motorista por homicídio doloso, quando há intenção de matar, nem por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. “Trabalhar com a hipótese, com os elementos que eu tenho no momento, de que ele tinha a intenção ou assumiu o risco, eu acho temeroso”.
O delegado argumentou que a legislação não prevê prisão em flagrante para casos de atropelamento em que o motorista se mantém no local do incidente. A prisão também foi descartada até o momento porque os exames iniciais não apontaram ingestão de álcool e outras substâncias, e também porque o motorista não participava de um pega. Ferrando também considera que a alta velocidade, ao que tudo indica, foi causada pela disritmia. Da Agência Brasil. Matéria editada às 11h40.