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Home Cidades

Desembargador nega pedido da defesa Almiro Sena para localizar testemunha

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
24 janeiro 2018 - 17h34
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Bahia: Ex-secretário de Justiça acusado de assédio sexual está preso em Camaçari

O promotor de Justiça Almiro Sena | FOTO: Divulgação |

nega
O promotor e ex-secretário de Justiça Almiro Sena responde por assédio sexual | FOTO: Divulgação |

A defesa do promotor e ex-secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Almiro Sena, sofreu um revés no Tribunal de Justiça da Bahia. Isso porque o desembargador Mário Alberto Hirs, relator do caso em que Sena responde por assédio sexual, rejeitou o pedido para que seja localizada a testemunha Valmir Ribeiro da Silva Júnior. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça, desta terça-feira (23), o desembargador ressalta que é obrigação do acusador fornecer à Justiça o endereço da testemunha.

“Não cabe, pois, ao Judiciário, como pretende o acusado, exercer o papel de diligenciar a identificação do endereço da testemunha não localizada, mormente quando foi a própria parte quem indicou o endereço errado. Por estas razões, indefiro a diligência requerida, ficando reiterada a faculdade de apresentação da testemunha na audiência designada”, ressaltou Hirs.

“A qualificação da testemunha, por sua vez, corresponde a indicação das informações necessárias à sua identificação pessoal e efetivação do chamado para depor em juízo. Assim, além dos dados pessoais, a qualificação da testemunha alcança obrigatoriamente, seu endereço. Nestes termos, é obrigação do denunciado fornecer ao Juízo, sobretudo quando é requerida, como na espécie, a intimação dela, o endereço da testemunha por ele arrolada.

Ademais, cumpre salientar que o Réu ao justificar a necessidade de oitiva da testemunha Valmir Ribeiro da Silva Júnior, se reporta a fatos ocorridos anteriormente à instauração da ação penal, evidenciando que a testemunha já poderia ter sido arrolada na resposta acusação, o que conferiria à Defesa tempo suficiente para localização de seu endereço, deixando clara, desta forma, a natureza protelatória da diligência ora solicitada. Por estas razões, indefiro a diligência requerida, ficando reiterada a faculdade de apresentação da testemunha na audiência designada”, consta no despacho. As informações foram extraídas do Bocão News.

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