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Home Cidades

#Brasil: Juiz Sérgio Moro determina leilão público do triplex atribuído ao ex-presidente Lula

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
30 janeiro 2018 - 08h37
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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#Brasil: MPF dá parecer favorável a julgamento da parcialidade de Sérgio Moro em caso contra Lula

O ministro Sérgio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva | FOTO: Montagem do JC |

lula e moro
O juiz determina que os valores a serem obtidos com o leilão do triplex sejam revertidos à Petrobras | FOTO: Montagem do JC | 

O juiz federal Sérgio Moro determinou a venda, em leilão público, do triplex do Guarujá, litoral paulista, que, segundo o Ministério Público Federal (MPF) pertenceria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada após o imóvel ter sido penhorado a pedido da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, em processo da empresa Macife contra a OAS. Segundo a defesa de Lula, a decisão dessa penhora, pela própria Justiça, comprovaria ser a OAS a verdadeira dona do triplex – e não o ex-presidente.

Na decisão anunciada por Moro na noite da última segunda-feira (29), o juiz argumenta que “o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”. O juiz determina que os valores a serem obtidos com o leilão do triplex sejam revertidos à Petrobras. “Atualmente [o triplex] não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás”, disse o juiz.

O imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial, com os valores sendo destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco. Segundo Moro, a omissão do recolhimento do IPTU pela “proprietária formal” (OAS), ou pelo “proprietário de fato” (Lula), colocaria em risco os direitos da estatal, uma vez que a impressão de que o imóvel estaria abandonado poderá resultar na sua desvalorização. Da Agência Brasil.

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