Os cidadãos de Itaberaba, na Chapada Diamantina, que aderirem à Nota Premiada Bahia concorrerão a prêmios de até R$ 1 milhão e ainda irão compartilhar suas notas fiscais eletrônicas com instituições locais participantes do programa ‘Sua Nota é um Show de Solidariedade’. O primeiro passo é fazer o cadastro no site www.notapremiadabahia.ba.gov.br, escolhendo para apoiar uma instituição da área social e outra da área de saúde. A partir daí, para concorrer aos prêmios e compartilhar as notas com as instituições selecionadas, basta solicitar que o CPF cadastrado previamente seja adicionado a cada compra realizada em estabelecimentos comerciais de toda a Bahia que emitam a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Quem se cadastrar e adotar o hábito de inserir o CPF na nota eletrônica concorre a dez prêmios mensais de R$ 100 mil, que começarão a ser sorteados a partir de fevereiro, e a prêmios especiais de R$ 1 milhão, o primeiro dos quais com sorteio previsto para 20 de junho. O município de Itaberaba conta com uma instituição social participante, a Associação Maria Milza. Instituições beneficentes do município que ainda não participam do Sua Nota é um Show de Solidariedade podem preencher o formulário de cadastramento eletrônico no site www.sefaz.ba.gov.br, clicando no botão ‘Educação fiscal’, em seguida no banner ‘Sua Nota é um Show de Solidariedade’ e, na página do programa, acessando o link “3ª fase”. Para esclarecimento de dúvidas a respeito, ligar para o 0800 071 0071.
Sua Nota é um Show de Solidariedade
Uma das mais importantes novidades trazidas pela Nota Premiada Bahia é o compartilhamento online dos documentos fiscais eletrônicos emitidos em qualquer parte do Estado com as instituições que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade. Ao contrário do que acontecia com os cupons em papel, que exigiam das instituições uma logística complexa e custos altos para implantação de urnas em um número restrito de estabelecimentos, com a NFC-e a doação passa a acontecer de forma automática a cada compra em que o CPF cadastrado for incluído na nota.
Cada instituição passa a ter a sua própria urna digital, inteiramente online. Isso será especialmente benéfico para as pequenas instituições, que poderão ser apoiadas por pessoas de todo o Estado, sem restrições territoriais e financeiras. Um cidadão de Itaberaba, por exemplo, poderá doar suas notas para as instituições conterrâneas mesmo que esteja em viagem ou não resida no município. Esse modelo de doação já foi posto em prática com êxito em outros estados, que também têm programas de apoio a instituições sociais mediante doação de notas fiscais.
Quadradinho
“Este é um programa em que todos ganham. O cidadão concorrerá a prêmios, as instituições sociais terão um modelo mais simples de recolhimento das notas fiscais, totalmente online, e o Governo terá a parceria da população que, ao exigir a nota no momento da compra, irá contribuir com as ações de combate à sonegação fiscal, reduzindo a concorrência desleal e promovendo justiça fiscal e social”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
Ele explica que a NFC-e, documento fiscal que deve ser solicitado na hora da compra, é de fácil identificação por possuir um QR Code, código de barras bidimensional com formato quadrado característico. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que vem sempre com o quadradinho impresso, já é uma realidade no país e em breve irá substituir completamente o cupom fiscal.
Loteria Federal
Todas as compras realizadas pelos cidadãos cadastrados no sistema serão convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada, que poderão ser conferidos no site da Nota Premiada, sempre antes da realização dos sorteios. Os bilhetes vencedores serão conhecidos com base nos sorteios da Loteria Federal. Para os prêmios mensais, serão considerados os sorteios realizados na segunda quarta-feira de cada mês. Os prêmios especiais também serão definidos em datas de sorteios da Loteria Federal.
A quantidade de bilhetes eletrônicos a que o cidadão terá direito para concorrer aos prêmios dependerá do volume de compras realizadas. Como forma de equilibrar as chances dos cidadãos com maior ou menor volume de compras, o sistema foi programado para estabelecer uma relação decrescente entre volume de compras e total de bilhetes emitidos. O teto máximo será de 45 bilhetes emitidos por contribuinte a cada mês, para compras acima de R$ 2 mil.
São, no total, oito faixas de volumes de compras. Se a soma dos valores das notas associadas ao seu CPF for de até R$ 100 no mês, o cidadão terá direito a dez bilhetes eletrônicos. Se a soma for de até R$ 200, serão 15 bilhetes. Serão 20 bilhetes quando a soma dos valores das notas for de até R$ 400, 25 bilhetes se o somatório for de até R$ 800, 30 bilhetes se for de até R$ 1,2 mil, 35 se chegar a R$ 1,6 mil e 40 se alcançar R$ 2 mil, chegando a 45 para todas as situações em que a soma ficar acima deste último patamar. As informações são da Sefaz.