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Sindilimp diz que portaria do governo desrespeita normas coletivas trabalhistas e pede impugnação

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O vereador Suíca e a coordenadora-geral do Sindilimp Ana Angélica | FOTO: Divulgação/Ascom |

A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal (Sindilimp-BA) se manifestou contra a Portaria 233, de 1º de fevereiro de 2018, publicada pelo governo da Bahia. Nesta sexta-feira (16), a coordenadora-geral do sindicato, Ana Angélica Rabelo, e o vereador Luiz Carlos Suíca (PT), disseram que a medida desrespeita “as normas coletivas trabalhistas vigentes, assim como as demais normas legais”. A portaria estabelece em caráter excepcional e emergencial preços unitários referenciais para a prestação de serviços terceirizados no governo estadual. “Está errado. Vamos pedir impugnação da portaria, porque ela estabelece preços que não obedecem ao piso salarial da categoria, e não observa a evolução salarial da categoria dos trabalhadores ano após ano. No dia 8 de fevereiro, o Sindilimp entrou com a impugnação da portaria e da tabela de preços referenciais na Saeb”, salienta Rabelo.

A portaria é válida até que seja concluído um estudo que visa aperfeiçoar a licitação e a contratação de serviços terceirizados no âmbito da administração pública estadual, com apresentação de novo modelo de contratação. Um grupo de trabalho instituído pela portaria conjunta (n° 001 de 2 de janeiro de 2018) das Secretarias Estaduais de Administração (Saeb), Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-geral do Estado (PGE), deve desenvolver o estudo. A direção do Sindilimp aponta que na portaria publicada “é possível verificar que o preço referencial para o trabalhador que exerce a função de ‘cabo de turma’ é mais baixo do que o praticado no ano de 2015”. O sindicato contesta também que “é importante constatar que incentivos fiscais como desoneração da folha de pessoal foram retirados”.

Para o vereador Suíca, representante do sindicato na Bahia, com essas medidas do governo, “o preço limite a ser observado na tabela publicada pela portaria governamental não condiz com a prática atual de preços, conforme Portaria 494, de 27 de março de 2015”. O edil diz que o Sindilimp apresentou impugnação da tabela de preços referenciais e pediu que seja feita pesquisa de mercado, e que se dê ciência à entidade sindical para que as empresas licitantes possam participar da licitação com preços justos e não abaixo de valor do mercado. “Com valor abaixo do mercado, as licitações podem acontecer com preços inexequíveis e que prejudicam os trabalhadores, pois são as maiores vítimas ao não receberem os salários e demais verbas. Por isso, o sindicato ingressou com a impugnação da portaria”, frisa o petista.

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