• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

#Bahia: Justiça determina afastamento de secretária municipal de Camaçari do cargo

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
28 fevereiro 2018 - 09h40
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
0
#Bahia: Justiça rejeita denúncia do Ministério Público contra secretária de Camaçari; veja mais
capa
O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público estadual em uma ação civil pública ajuizada no último dia 8 de fevereiro | FOTO: Montagem do JC |

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, determinou o afastamento imediato de Juliana Franca Paes do cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Urbano de Camaçari. O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público estadual em uma ação civil pública ajuizada no último dia 8 de fevereiro.

No documento, o promotor de Justiça Everardo Yunes denunciou um esquema comandado pela secretária e pelo marido e mais quatro servidores públicos para obtenção de valores indevidos junto a empresas e investidores interessados na aprovação de empreendimentos imobiliários de médio e alto luxo no município.

Em sua decisão, o juiz sustenta que a prova documental que instrumentaliza a ação civil pública, inclusive declarações prestadas por empreendedores do ramo imobiliário vinculados a empresas distintas e relatório técnico da Secretaria de Segurança Pública, releva que há indícios de que a secretária e demais acionados “promoveram cobranças indevidas de valores de grande monta para resolução de requerimentos administrativos junto ao órgão público”.

“Ressalva-se também, de que as referidas condutas configuram indícios do tipo penal de Corrupção Passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, tratando-se de crime formal ou de mera conduta, e que, para serem consumados, não se exige o recebimento dos valores exigidos pelos agentes públicos”, afirma o magistrado na decisão. As informações são do MP-BA.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Chapada: Audiência de acusado de estupro de jovem em boate de Jacobina inicia esta semana

Próximo Post

Chapada: Cipe e Polícia Civil apreendem celulares e drogas em revista à delegacia de Ruy Barbosa

Próximo Post
Chapada: Cipe e Polícia Civil apreendem celulares e drogas em revista à delegacia de Ruy Barbosa

Chapada: Cipe e Polícia Civil apreendem celulares e drogas em revista à delegacia de Ruy Barbosa

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.