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Home Cidades

Justiça Federal condena assaltante por morte de policial militar na Bahia a pedido do MPF

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
5 março 2018 - 14h22
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
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Justiça Federal condena assaltante por morte de policial militar na Bahia a pedido do MPF
foto
O policial militar Denisson Rodrigues Sampaio foi morto durante assalto à agência dos Correios no município de São José da Vitória | FOTO: Leandro Alves/PortalBahiaNews.Com |

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus, a Justiça Federal de Itabuna condenou Uillian da Silva Guimarães a 28 anos e três meses de prisão por crime de latrocínio, cometido em maio de 2015. O réu e mais dois assaltantes (já falecidos) mataram o policial militar Denisson Rodrigues Sampaio durante assalto à agência dos Correios de São José da Vitória, município localizado no sul baiano.

Em 21 de maio de 2015 os criminosos adentraram à agência dos Correios no município, renderam funcionários e clientes e fizeram o gerente e o vigilante da agência de reféns. Durante a ação, o segurança conseguiu acionar um alarme silencioso, o que provocou a chegada de uma viatura da Polícia Militar. Quando o policial Denisson Sampaio entrou na agência, foi baleado por Uillian, que, em seguida, subtraiu a arma do policial, efetuou mais alguns disparos para se certificar da sua morte, e os três fugiram.

Na denúncia, ajuizada em maio de 2017 pelo Procurador da República Tiago Rabelo, o MPF requereu a prisão preventiva de Uillian Guimarães, que foi concedida pela Justiça, e a sua condenação. Ainda segundo a denúncia, Guimarães já responde a outras duas ações penais por roubo qualificado apenas na Subseção Judiciária de Itabuna, e, em 2016, chegou a fugir do presídio de Eunápolis, onde estava preso pela prática de outro crime de roubo, mas foi posteriormente localizado e se encontra preso desde então.

A sentença, proferida no último dia 15, condenou Uillian da Silva Guimarães pelo crime previsto no art. 157, § 3º, do Código Penal, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Além da pena prisão (28 anos e três meses), foi determinado o pagamento de 118 dias/multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época por cada dia de multa. As informações são do MPF-BA.

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