O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) quer apurar se houve irregularidades em concursos públicos da Marinha do Brasil que tiveram desclassificação de candidatos com tatuagens. Em ação civil pública, o órgão pediu a suspensão dos editais em andamento que tenham as restrições e que a Marinha prepare os futuros editais e normas internas conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as normas constitucionais relacionadas ao tema.
De acordo com o MPF/RJ, em manifestação anterior, o Comando do 1º Distrito Naval argumentou que a legislação estabelece que apresentar tatuagem contraria os requisitos estabelecidos na estrutura e nos princípios próprios dos militares. O MPF acrescentou, no entanto, que uma portaria da Marinha admite a possibilidade de militares fazerem uso de tatuagens discretas, que seriam as ocultáveis pelo uniforme. Na visão do MPF, com esse entendimento, a Força “defende a vedação da matrícula, em concursos, de pessoas com tatuagens que não são ocultáveis pelo uniforme”.
Para o órgão, apesar da portaria, “a prática da Marinha do Brasil fere direitos constitucionais”, porque as condições para ingresso nas Forças Armadas só podem ser estabelecidas em lei e, segundo a atual legislação, a restrição a pessoas tatuadas só ocorreria se “o conteúdo do desenho ou do escrito violar valores constitucionais, veiculando ideologias terroristas ou extremistas, apologia à violência, criminalidade, entre outros”.
Ainda conforme o MPF, o impedimento fere também direitos individuais, como autonomia e liberdade de expressão. Configura, ainda, como ato discriminatório e sem razoabilidade, a inclusão de tatuagens, visíveis ou não, que não violam valores constitucionais, como condição que incapacita candidatos a participarem de concurso público. O MPF/RJ destacou que o Supremo Tribunal Federal já fixou tese no sentido de que, salvo tatuagens que ofendam valores constitucionais, os editais de concursos públicos não podem ter qualquer restrição a pessoas com tatuagens.
Marinha
Em resposta à Agência Brasil, a Marinha informou que é permitido o uso de tatuagens discretas, como aquelas que possam ficar ocultas sob o uniforme básico, mas é vedado as que, mesmo discretas, forem “ofensivas ou incompatíveis com o decoro militar e com a tradição naval, tais como as que apresentem símbolos, desenhos ou inscrições cujas semânticas estejam relacionadas a ideologias terroristas ou extremistas; ideias contrárias as instituições democráticas; violência ou criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; e ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas”.
Ainda na resposta, a Força informou que esses requisitos estão previstos nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil, aprovada pela Portaria Nº 286/MB de 13 de novembro de 2007, alterada pela Portaria Nº449/MB de 08 de outubro de 2015. Destacou ainda que também estão previstos na Lei nº 11.279/06, de 9 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012 (Lei de Ensino na Marinha). Da Agência Brasil.