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Chapada: Ex-prefeito de Ruy Barbosa desvia mais de R$ 1 mi do Fundeb em 2015 e TCM rejeita contas

José Bonifácio Dourado terá que devolver recursos ao erário | FOTO: Laycer Tomaz |

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José Bonifácio Dourado teve novamente suas contas rejeitadas; na última terça o TCM reprovou as de 2016 e denunciou um rombo de mais de R$ 7 milhões no Fundeb | FOTO: Divulgação/Laycer Tomaz |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) voltou a rejeitar as contas do ex-prefeito do município de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, José Bonifácio Dourado (PT). Nesta quarta-feira (7) foi a vez das contas relativas ao exercício de 2015 serem reprovadas. Além de desviar recursos do Fundeb, no montante de R$1.170.554,35, ele abriu créditos adicionais suplementares sem prévia autorização legislativa e não investiu o percentual mínimo exigido em educação. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, determinou que o parecer prévio seja encaminhado ao Ministério Público Federal, à Justiça Federal e à Polícia Federal para auxiliar nas investigações realizadas pela Operação Águia de Haia.

Foi determinada também a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o gestor para que seja apurada a eventual prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa em razão da realização de gastos expressivos e não comprovados com a contratação da Cooperativa de Trabalho de Profissionais (COOPROFISA) e da empresa DAM Construtora e Incorporadora, no total de R$ 4,4 milhões. O ex-prefeito terá que pagar multa de R$50 mil pelas irregularidades encontradas na análise técnica do relatório e uma outra, no valor de R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

José Bonifácio Dourado terá restituir os cofres municipais R$4.458.594,87, com recursos pessoais, referentes aos gastos com COOPROFISA e a empresa DAM Construtora e Incorporadora. Também o que gastou com despesas tidas como ilegítimas, com juros e multas por atraso de pagamentos (R$53.545,93). E ainda em razão do não encaminhamento de processo de pagamento à Inspetoria Regional (R$1.900,00) e a realização de despesas ilegítimas com multas de trânsito sem o reembolso pelo infrator (R$1.354,95).

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A equipe técnica do TCM concluiu que, também 2015, as empresas KTECH – Key Technology Gestão e Comércio de Software e Kells Belarmino Mendes, ( que receberam entre 2010 e 2015 do município um total de R$7,8 milhões) mantiveram contratos de forma irregular, vez que realizados com burla ao procedimento licitatório. E foram beneficiadas com pagamentos acima dos valores contratados, por serviços não executados ou executados de forma aquém ao licitado e com superfaturamento/sobrepreço. Em relação aos pagamentos ocorridos em 2015, o valor total líquido pago no período de 03/02 a 08/09 corresponde a um potencial prejuízo na ordem de R$1.170.554,35, valor a ser restituído à conta específica do Fundeb. Estas empresas são investigadas em inquérito instaurado pela Polícia Federal na Operação Águia de Haia.

O parecer também apontou que o gestor promoveu a abertura indevida de créditos suplementares, no montante de R$3.980.500,00, sem autorização legislativa e que investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos apenas 23,67% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo constitucionalmente exigido é 25%. Irregularidades que, por si só, já comprometem o mérito das contas.

Em seu pronunciamento, o Ministério Público de Contas também opinou pela rejeição das contas, principalmente em razão do descumprimento dos índices constitucionais de aplicação em Educação, a não recondução da despesa com pessoal ao limite legalmente exigível, a baixíssima arrecadação de dívida ativa e o superfaturamento que resultou em dano ao erário municipal. Recomendou ainda a representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista o cometimento de condutas típicas penais e contra a administração pública, bem como a comunicação ao MPF, à justiça federal, onde já tramita ações penais contra o gestor, e à Polícia Federal. Ainda cabe recurso da decisão do TCM. As informações são do TCM.

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