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Home Cidades

#Bahia: Justiça condena ex-prefeito de Serrinha à perda de direito políticos por três anos

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
9 março 2018 - 13h12
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Bahia: Justiça condena ex-prefeito de Serrinha à perda de direito políticos por três anos
bahia
Osni teria aplicado mais de R$ 147,5 mil repassados ao município pelo Fundeb em “ações não compatíveis com a legislação” | FOTO: Reprodução/Varela Notícias |

A Justiça condenou o ex-prefeito da cidade de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (PT), à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos. A decisão, que ainda cabe recurso, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o ex-gestor por improbidade administrativa, entre outras coisas, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), no exercício de 2012.

Conforme o MPF, Osni teria aplicado mais de R$ 147,5 mil repassados ao município pelo Fundeb em “ações não compatíveis com a legislação que tutela o mencionado fundo, configurando desvio de finalidade”. O MPF diz que o município aplicou R$ 2.424 no pagamento de despesas com tarifa bancária e R$ 15.340 em serviços de manutenção de veículos.

Ainda conforme o órgão, foram utilizados R$ 129.762,79, pertencente a verba do exercício de 2012, no pagamento de despesas do mês de dezembro do exercício anterior (2011), consistentes no pagamento dos servidores e prestadores de serviços da Secretaria de Educação, bem como no pagamento dos serviços de contratação de empresa especializada para limpeza e conservação e manutenção de prédios públicos. A decisão que acatou o pedido do MPF foi da juíza federal substituta Adriana Hora Soutinho de Paiva, da 2° Vara Federal de Feira de Santana, a 100 km da capital baiana.

Além da suspensão dos direitos políticos, Osni ainda foi condenado a pagar multa de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo também de três anos. As informações são do G1BA.

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