O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) voltou a rejeitar, na sessão desta quinta-feira (15), contas do ex-prefeito da cidade de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, José Bonifácio Marques Dourado (PT). Dessa vez, a rejeição foi das contas referentes exercício financeiro de 2016. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, sobretudo em razão da inobservância do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da saída de dinheiro da conta específica do Fundeb sem os documentos de despesa correspondentes.
O gestor foi multado em R$50 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$34.484,39, com recursos pessoais, e à conta específica do Fundeb, também com recursos pessoais, o total de R$754 mil, por gastos sem comprovação documental.
A relatoria identificou a realização de gastos abusivos com a contratação da Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Saúde (COOPROFISA), totalizando R$1.032.555,10, da MRC Construções e Serviços, totalizando R$2.973.799,56, da DAM – Construtora e Incorporadora, totalizando R$1.398.710,10, e da OST – Organização de Serviços Técnicos, totalizando R$2.916.053,43, – o que motivou pelo qual determinou a lavratura de termo de ocorrência para que se apure a regularidade dos contratos celebrados, a efetiva prestação dos serviços contratados e pagos e a compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado.
Em relação à rejeição, o ex-prefeito promoveu a abertura de crédito especial no valor de R$50 mil, sem a existência de lei específica e de respectivo decreto autorizativo, e não deixou recursos suficientes em caixa para arcar com as despesas inscritas em restos a pagar, o que gerou um resultado negativo no montante de R$12.041.052,25. Extrapolou, ainda, o limite para gastos com pessoal, vez que utilizou 58,82% da receita corrente líquida do municípios com tais despesas, quando o máximo permitido pela LRF é 54%.
Também não foram observados os índices constitucionais e legais, já que o gestor aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 22,75% dos recursos, quando o mínimo exigido 25%, e investiu nas ações e serviços de saúde apenas 14,34%, sendo o percentual mínimo 15%. Por fim, o gestor não comprovou o recolhimento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores, vencidas até 31 de dezembro de 2016. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.