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Home Cidades

MPF e PF desarticulam organização criminosa formada por titular de Cartório em Vitória da Conquista

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
3 abril 2018 - 11h08
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
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MPF e PF desarticulam organização criminosa formada por titular de Cartório em Vitória da Conquista
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Foram cumpridos mandados de prisão contra o titular do cartório, sua filha e uma despachante e foi realizada busca e apreensão no cartório local | FOTO: Reprodução |

Na manhã desta terça-feira (3) uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista e da Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa formada por integrantes do cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas do município. Durante a ‘Operação Factum’ foram cumpridos mandados de prisão preventiva do oficial titular do cartório, Antonio Carlos de Jesus Bramont, de prisão temporária de Amanda Bezerra Bramont e Anna Caroline Bezerra de Castro e da despachante Maria Aparecida de Souza Pereira, além de busca e apreensão na residência dos investigados e no Cartório em Vitória da Conquista – no sudoeste da Bahia.

De acordo com as investigações, iniciadas em 2016, a organização criminosa é suspeita dos crimes de corrupção, desobediência, prevaricação, uso de documento falso e estelionato. Dentre outras ilegalidades, no Cartório era frequente o pagamento de valores indevidos em troca de agilidade na prestação de serviços que deveriam ser executados de ofício. Além disso, o titular do ofício descumpriu decisões em processos na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.

Para aprofundar a coleta de provas, a Justiça Federal autorizou, no decorrer das investigações, a interceptação telefônica de alguns investigados e a interceptação ambiental no gabinete do titular do Cartório. A apuração contou, ainda, com o auxílio da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia. Todos os crimes estão previstos no Código Penal, artigos 330 (desobediência), 316 (concussão), 317 (corrupção passiva), 319 (prevaricação), 304 e 209 (uso de documento falso), além do crime de associação criminosa, previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/2013. As informações são do MPF-BA.

Veja vídeo da Rede Globo sobre o assunto

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