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#Brasil: Lula não deve se entregar à PF e defesa protocola pedido de habeas corpus no STJ

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O petista não deve se entregar à Polícia Federal (PF) até as 17h desta sexta-feira, como determinou o juiz Sergio Moro | FOTO: Arquivo/Divulgação |

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta sexta-feira (6) um pedido de habeas corpus (HC) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a argumentação de ainda haver recursos a serem analisados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Por ser o relator da Operação Lava Jato no STJ, caberá ao ministro Félix Fischer decidir sobre o HC. O petista não deve se entregar à Polícia Federal (PF) até as 17h desta sexta-feira, como determinou o juiz Sergio Moro. Segundo aliados, essa é ideia que prevalece desde a noite anterior, quando o juiz responsável pela Lava-Jato divulgou o despacho que ordenava a prisão do petista para cumprir a pena de 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá.

De acordo com a assessoria de imprensa do ex-presidente, a única definição oficial é que ele não irá a Curitiba voluntariamente, como está escrito no despacho de Moro, e que aguarda o resultado do pedido de habeas corpus que sua defesa fez ao STJ. No entanto, aliados relataram, na manhã desta sexta-feira, que o mais provável é que Lula espere a PF prendê-lo na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, onde será montado um corredor humano com simpatizantes do petista. O pedido de habeas corpus foi apresentado após o juiz Sérgio Moro ter determinado que Lula se apresente hoje à Polícia Federal em Curitiba (PR), onde deverá dar início ao cumprimento da pena.

A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou no dia 4 um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente para mudar o entendimento firmado pelo STF em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena. “Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, disse Moro.

Defesa
Em nota, Cristiano Zanin, advogado de Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu. “A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa. Com informações do O Globo e da Agência Brasil.

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