• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

#Brasil: Ministro nega pedido da defesa de Lula para suspender recurso no STJ contra condenação no ‘caso do triplex’

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
1 outubro 2020 - 23h35
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
0
#Urgente: Segunda Turma do STF rejeita primeiro pedido de liberdade do ex-presidente Lula

O ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva | FOTO: Divulgação |

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 192045 em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedia para suspender a tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso especial que questiona sua condenação no caso conhecido como triplex do Guarujá (SP).

A defesa alega que impetrou dois HCs no Supremo (164493 e 174398) em que aponta suposta parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação, e dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato. O pedido de liminar em ambos foi negado, mas o mérito ainda não foi julgado. Por isso, pediu que o STJ sobrestasse o recurso até que o julgamento dos habeas corpus fosse concluído pelo STF, pois em caso de provimento a condenação poderia ser anulada.

O ministro Edson Fachin, numa análise preliminar, não considerou presentes os requisitos para a concessão da cautelar: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). Ele também não verificou ilegalidade flagrante e manifesto constrangimento ilegal na decisão do STJ que justifique a concessão da liminar. Jornal da Chapada com informações do STF.

Leia também

#Brasil: Lula diz que quer seus direitos políticos; “Se vou ser candidato é outra coisa”

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Polêmica: Deputada federal Flordelis não prova que não quebrou decoro e pode perder o mandato

Próximo Post

#Eleições2020: TRE-BA lança cartilha sobre o poder de polícia da Justiça Eleitoral durante pleito

Próximo Post

#Eleições2020: TRE-BA lança cartilha sobre o poder de polícia da Justiça Eleitoral durante pleito

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.