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Home Cidades

“Não vamos devolver ódio com ódio”, diz Wagner ao chamar o povo para defender Lula

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
11 abril 2018 - 13h00
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Em Congresso, EPS divulga resolução de defesa intransigente da vaga de Wagner ao Senado

O senador da República, Jaques Wagner | FOTO: Jonas Santos |

wagner
O ex-governador Jaques Wagner | FOTO: Jonas Santos |

O ex-governador da Bahia Jaques Wagner convocou as pessoas a irem para as ruas em defesa da liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se entregou à Polícia Federal em São Paulo no último sábado (7) e se encontra preso em Curitiba (PR). “A eleição só é limpa se Lula for candidato. Não é hora de ficar em casa, de vim pra rua, da reunião no prédio, na escola, na igreja, seja aonde for. Não precisa ser grande ato. O importante é que a gente esteja o tempo todo na militância, argumentando sem xingar. Não vamos devolver ódio com ódio”, disse Wagner. De acordo com o ex-governador pelo PT, muita gente que nem gosta do partido “defende Lula livre porque reconhece que foi feita uma perseguição ao maior líder político da história do Brasil”.

O ex-presidente foi condenado sem provas no processo do triplex no Guarujá (SP), acusado de ter recebido o apartamento como propina da OAS. Mas o procurador Henrique Pozzobon admitiu não haver “prova cabal” de que Lula era o proprietário do triplex, na apresentação da denúncia, em setembro de 2016. E em janeiro deste ano a Justiça do Distrito Federal determinou a penhora dos bens da construtora, dentre eles o triplex que a Operação Lava Jato atribuiu ser de Lula.

Na próxima quarta-feira (11), o ministro do STF Marco Aurélio Mello deve levar à corte um pedido de liminar feito pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para suspender a execução da pena de condenados em segunda instância. O STF negou Habeas Corpus ao ex-presidente na última quarta-feira (4) e no dia seguinte Sérgio Moro deu um prazo de até às 17h da sexta (6) para Lula se entregar, uma determinação questionável sob o ponto de vista legal, pois o inciso LVII do artigo 5º da Constituição prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Do site Brasil 247.

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