• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

#Brasil: Supremo Tribunal Federal nega pedido de liberdade a Antonio Palocci

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
15 abril 2018 - 11h40
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
0
#Brasil: Supremo Tribunal Federal nega pedido de liberdade a Antonio Palocci

Brasília - Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o habeas corpus do ex-ministro Antônio Palocci (Valter Campanato/Agência Brasil)

O STF julgou nesta quinta o habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci | FOTO: Valter Campanato/Agência Brasil |

Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta (12) negar o pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, devido às investigações da Operação Lava Jato. No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Lava Jato.

A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão da última quarta (11). Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. “Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de práticas de futuras infrações”, entendeu o relator.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Votaram a favor da liberdade de Palocci os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Última a votar, a presidente do STF, Cármen Lúcia, também acompanhou a maioria e entendeu que a decisão de Moro, ao manter a prisão de Palocci, levou em conta que não era possível substituir o cárcere por medidas cautelares, em função do risco de reiteração dos crimes.

“O minsitro Fachin demonstrou que nada havia de desarrazoado [na sentença], porque o transcurso [do processo] se fazia da maneira razoável, pertinente e necessária. Não havia reconhecimento de excesso de prazo”, afirmou. Para Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse.

Lewandowski entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-ministro, não há mais necessidade da continuidade da prisão. “Com a prolação da sentença, a prisão preventiva já exauriu todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar”, argumentou.

De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de “conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na Petrobras. No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena”. Da Agência Brasil.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Bahia: Projeto da Uefs leva conhecimento jurídico para escolas de Feira de Santana

Próximo Post

#Bahia: Deputado Jutahy diz que ACM Neto errou ao desistir de se candidatar a governador

Próximo Post
#Bahia: Deputado Jutahy diz que ACM Neto errou ao desistir de se candidatar a governador

#Bahia: Deputado Jutahy diz que ACM Neto errou ao desistir de se candidatar a governador

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.