Na denúncia aberta contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC), na última sexta-feira (13), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, detalha a acusação da jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis de que ele disse, através do aplicativo Telegram que iria acabar com a vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido. Vários prints das conversas foram anexados, em que é possível acompanhar a evolução das ameaças, feitas após Bolsonaro postar no Facebook que estaria namorando Patrícia Lélis e ela ter negado.
BOLSONARO: “Sua otária! Quem você pensa que é? Tá se achando demais. Se você falar mais alguma coisa eu acabo com sua vida”
PATRÍCIA: “Isso é uma ameaça???”
BOLSONARO: “Entenda como quiser. Depois reclama que apanhou. Você merece mesmo. Abusada. Tinha que ter apanhado mais pra aprender a ficar calada. Mais uma palavra e eu acabo com você. Acabo mais ainda com a sua vida”
PATRÍCIA: “Eu estou gravando”
BOLSONARO: “Foda-se. Ninguém vai acreditar em você. Nunca acreditaram. Somos fortes”
PATRÍCIA: “Me aguarde pois vou falar”
BOLSONARO: “Vai para o inferno. Puta. Você vai se arrepender de ter nascido. O aviso está dado. Mais uma palavra e eu vou pessoalmente atrás de você. Não pode me envergonhar.
PATRÍCIA: “Tchau”
BOLSONARO: “Vagabunda”
PATRÍCIA: “Resolvemos na justiça. É a melhor forma”
BOLSONARO: “Enfia a justiça no cú”
A operadora do telefone registrado nas conversas confirmou que ele está vinculado a Bolsonaro desde 12/12/2013. Raquel Dodge considerou ser ‘clara a intenção do acusado de impedir a livre manifestação da vítima, valendo-se de ameaça para tanto’.
“Relevante destacar que o denunciado teve a preocupação em não deixar rastro das ameaças dirigidas à vítima alterando a configuração padrão do aplicativo Telegram para que as mensagens fossem automaticamente destruídas após 5 (cinco) segundos depois de enviadas. Não fossem os prints extraídos pela vítima, não haveria rastros da materialidade do crime de ameaça por ele praticado. A conduta ainda é especialmente valorada em razão de o acusado atribuir ofensas pessoais à vítima no intuito de desmoralizá-la, desqualificá-la e intimidá-la”, escreveu.
A pena mínima estabelecida a Eduardo é de um ano de detenção, ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não tenha condenações anteriores, nem processos criminais em andamento. Se cumprir as exigências legais, a proposta de transação penal é para que Eduardo Bolsonaro indenize a vítima, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à comunidade. O relator do caso no STF é o ministro Roberto Barroso. Com informações do Uol Notícias e da Agência Estado.
Vídeo divulgado pela jornalista