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Home Cidades

Chapada: TCM multa prefeito de Baixa Grande em R$ 8 mil por prática de nepotismo

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
30 abril 2018 - 13h22
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: Prefeito peemedebista de Baixa Grande nomeia parentes para cargos municipais
foto
O relator, além de aplicar a multa no valor de R$8 mil contra o gestor Heraldo Miranda ainda determinou que fosse formulada representação ao Ministério Público | FOTO: Reprodução/Facebook | 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (25), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito do município de Baixa Grande, na Chapada Diamantina, Heraldo Alves Miranda (MDB), pela prática de nepotismo. No exercício de 2017, o gestor nomeou parentes seus e do vice-prefeito para diversos cargos municipais. O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$8 mil e determinou que fosse formulada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e que seja feita denúncia à Justiça.

A relatoria considerou ilegal a nomeação de Elieide Borges Santana, Leila Simone Silva Almeida Pamponet, Rejane Magalhães Miranda Rios, Noranei Ferreira Nascimento Miranda e Guilherme Pamponet Kuhn Pereira para os cargos de secretários municipais, vez que o gestor não comprovou a capacidade técnica dos nomeados para as funções.

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Segundo o Mistério Público de Contas, “ainda que fosse possível admitir a qualificação técnica dos servidores nomeados para ocupar as secretarias da municipalidade, causa certa estranheza, o fato de o município de Baixa Grande possuir dez secretarias, nas quais cinco são ocupadas por servidores que possuem algum parentesco com o prefeito ou com o vice-prefeito.”

Também foi considerada irregular a nomeação de Anatalia Francisca Pereira Neta e de Celso Gonçalves Araújo, parentes de vereadores do município. Apesar de não caracterizar a prática de nepotismo, pois não são parentes do prefeito ou do vice, persiste a possibilidade de favorecimento face a figura política dos vereadores, caracterizando ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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