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Home Cidades

#Brasil: Ministro Dias Toffoli será relator de pedido para retirar ação contra Lula de Moro

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
2 maio 2018 - 17h19
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Ministro do TSE encaminha pedido de auditoria sobre apuração das eleições
dias
A reclamação foi autuada no sistema do STF nesta quarta-feira (2), e Toffoli foi escolhido relator por prevenção | FOTO: Divulgação |

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), é quem julgará a reclamação com a qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende retirar do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a ação penal sobre o sítio em Atibaia (SP). A reclamação foi autuada no sistema do STF nesta quarta-feira (2), e Toffoli foi escolhido relator por prevenção, por ter sido autor do voto vencedor no julgamento da semana passada em que a Segunda Turma da Corte decidiu retirar das mãos de Moro as citações a Lula nas delações premiadas de executivos da empresa Odebrecht. O material foi enviado para a Justiça Federal de São Paulo.

Nos depoimentos, são mencionadas reformas no sítio em Atibaia, que o Ministério Público Federal (MPF) diz ter sido entregue a Lula a título de propina, em troca do favorecimento de determinadas empreiteiras em contratos com a Petrobras. Após a decisão da Segunda Turma, na semana passada, a defesa de Lula pediu a Moro que não só a delação da Odebrecht como todo o processo sobre o sítio em Atibaia saísse das mãos de Moro. Entre os argumentos está o de que o ex-presidente não poderia ser julgado pelos mesmos fatos em mais de uma jurisdição.

Moro negou o pedido, afirmando que o caso do sítio possui “outras provas”, e por isso, por ora, deve permanecer em Curitiba. A decisão levou a defesa de Lula a entrar com a reclamação no Supremo, com o objetivo de garantir a transferência do processo para São Paulo, onde os supostos crimes teriam ocorrido, ou para Brasília, onde o ex-presidente atuava à época dos fatos. Os advogados do ex-presidente querem uma liminar (decisão provisória) para que a ação penal seja suspensa ao menos até que seja pacificada a questão sobre de quem é a competência para julgar o caso do sítio. Não há prazo para que Toffoli profira uma decisão. Da Agência Brasil.

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