• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

#Bahia: MPE pede providências ao TRE contra carreata pró Bolsonaro em Salvador

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
24 maio 2018 - 10h48
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
0
#Bahia: MPE pede providências ao TRE contra carreata pró Bolsonaro em Salvador
foto
O evento desta quinta-feira (24) pode configurar propaganda eleitoral antecipada, proibida pela Lei das Eleições | FOTO: Divulgação |

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia ajuizou pedido de providências nesta terça (23), requerendo que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia determine a suspensão da carreata em prol do deputado federal e pré-candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL), prevista para ser realizada no fim da manhã desta quinta-feira (24), com saída do aeroporto de Salvador e suposta participação do político.

De acordo com o documento, de autoria do procurador Regional Eleitoral auxiliar Samir Nachef, a carreata pode configurar propaganda eleitoral antecipada, não devendo ser realizada. O evento vem sendo divulgado por meio de correntes no aplicativo Whatsapp. “A passeata, com participação do pretenso candidato, tem a nítida intenção de demonstrar que o candidato possui amplo apoio do eleitorado, explicitando ao eleitor que o mesmo possui grande “força eleitoral” para lograr êxito na vindoura campanha”, afirma Nachef no pedido.

Lei das Eleições
A Lei 9.504/97, em seu artigo 36, estipula que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. No artigo 40, define que cabe as juízes eleitorais e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, visando a adoção das providências necessárias para inibir práticas ilegais. As informações são do MPF-BA.

Leia também

MPF pede aumento para R$ 300 mil de multa para Bolsonaro por preconceito a quilombolas

#Brasil: Bolsonaro diz que a sua candidatura é “imbroxável” e que “a Amazônia não é nossa”

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Chapada: Defensoria Pública se reúne com órgãos da rede socioassistencial do município de Itaberaba

Próximo Post

Presidente da Petrobras anuncia que empresa vai reduzir preço do diesel nas refinarias por 15 dias

Próximo Post
Presidente da Petrobras anuncia que empresa vai reduzir preço do diesel nas refinarias por 15 dias

Presidente da Petrobras anuncia que empresa vai reduzir preço do diesel nas refinarias por 15 dias

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.