Até o momento, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve 28 decisões judiciais favoráveis à desobstrução de rodovias federais em 14 estados e no Distrito Federal. Os estados são: Acre, Ceará, Sergipe, São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia e Rio Grande do Sul. Mais 12 ações foram ajuizadas e aguardam uma definição no Maranhão, Amazonas, Pernambuco, Bahia, Mato Grosso, Tocantins, Mato Grosso Sul, Goiás e São Paulo.
Nas ações, o governo solicita reintegração de posse de rodovias federais que estejam ocupadas e também interditos proibitórios (procedimento processual utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam alguém). O governo vai acionar as forças de segurança federais para liberar as estradas e as Forças Armadas serão utilizadas para garantir o abastecimento da população. Para isso, será editada uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), válida até o dia 4 de junho. A notícia foi dada nesta sexta (25), em entrevista coletiva no Palácio do Planalto.
O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmman, afirmou ainda que o presidente Michel Temer editou um decreto para permitir a requisição de bens, prevista na Constituição, para que alimentos, combustíveis, medicamentos e insumos cheguem à população, em todo o país. Ele acrescentou que os militares têm o respaldo legal para assumir a direção dos caminhões dos grevistas, se assim necessário.
Temer decreta Garantia da Lei e da Ordem
O presidente Michel Temer assinou o decreto determinando o uso das forças federais para liberar as rodovias e reabastecer o país com os produtos retidos nas estradas. O decreto foi publicado na noite desta sexta (25), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza o emprego das Forças Armadas no contexto da GLO, como dito anteriormente, até o dia 4 de junho.
Com isso, os militares darão apoio às forças policiais, como a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Força Nacional, na liberação das estradas. Além disso, as Forças Armadas poderão requisitar veículos e levá-los para distribuição dos produtos que carregam, mas isso só será feito caso o dono do caminhão – seja a empresa ou o próprio motorista – se negar a seguir viagem.
“A requisição de bens é um item do menu de opções que o governo tem em qualquer circunstância. Na medida que as coisas não voltarem à normalidade, o governo vai usar o instrumento que tem. A requisição é um ato de posse. Requisita, utiliza e devolve. É uma hipótese. Poderá ser utilizada na medida que for necessária”, disse o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Sergio Etchegoyen, em entrevista coletiva realizada nesta sexta-feira no Palácio do Planalto, horas antes da edição do decreto.
Além de disponibilizar motoristas para o caso de requisição de veículos, as Forças Armadas também podem escoltar caminhões que transportam produtos essenciais, oferecer ao serviço policial caminhões-tanque e outros veículos necessários para o cumprimento da GLO.