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Home Cidades

#Bahia: TCM denuncia o atual prefeito de Irecê ao MP por irregularidades na compra de combustíveis

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
9 julho 2018 - 14h33
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Bahia: Município de Irecê é acionado pelo MP por casos de nepotismo
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Elmo Vaz foi representado ao Ministério Público para apurar a prática de ato criminoso contra a administração pública, e foi multado no valor de R$15 mil | FOTO: Divulgação |

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na sessão desta quinta-feira (5), a denúncia formulada por dois vereadores de Irecê – Antônio Silva Jesus e Margarida Cardoso da Silva Batista -, contra o prefeito Elmo Vaz (PSB), por irregularidades na contratação de empresas para o fornecimento de combustíveis, sem licitação, para o abastecimento da frota de veículos do município ao longo de 2017. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$15 mil.

A empresa “Quatro Rodas Ltda”, foi beneficiada com contrato no valor de R$452.013,00, e a empresa “As Viana Costa Dantas”, com um outro no valor de R$137.090,00. Segundo alegação dos denunciantes, os valores são irrazoáveis – o que foi comprovado pelos técnicos do TCM. Além disso, não foram apresentadas razões para justificar os contratos celebrados por “dispensa de licitação” – o que gerou danos ao erário.

Segundo a relatoria, foi constatado que, nos últimos três anos, os valores dispendidos com combustíveis foram consideravelmente mais baixos. Em 2016, nos dois primeiros meses do ano, o valor total gasto foi de R$203.437,00. Em 2015, R$167.766,11. E em 2014, R$146.383,34. Nem o procedimento de dispensa de licitação, juntado aos autos processuais, nem a defesa, conseguiram deixar claro quaisquer justificativas para que, em 2017, os valores tenham praticamente triplicado.

A relatoria constatou que o gestor não comprovou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação das empresas, por meio do procedimento de dispensa de licitação. A defesa apenas apresentou alegações genéricas acerca da regularidade do procedimento, sem indicar qualquer documento que comprovasse a veracidade dos fatos. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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