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#Eleições2018: PT registra candidatura de Lula para a Presidência da República

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Ao registrar a candidatura, o PT declarou que o ex-presidente tem R$ 7,9 milhões em bens | FOTO: Divulgação/Gustavo Bezerra |

O PT registrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições de outubro. O vice da chapa é o ex-ministro Fernando Haddad. Ao registrar a candidatura, o PT declarou que o ex-presidente tem R$ 7,9 milhões em bens.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril em função da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal do caso do triplex do Guarujá (SP).

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.

Rito
O pedido de registro de candidatura, cujo prazo para apresentação no TSE termina às 19h, não garante automaticamente ao candidato o direito de disputar o pleito.

Com fim do prazo, o tribunal vai publicar um edital para dar publicidade aos registros. Após a publicação, o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos e coligações poderão impugnar as candidaturas, alegando que candidato não poderá disputar as eleições em função de alguma inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Após o eventual pedido de impugnação, o ministro-relator do pedido vai decidir se o registro será aceito ou não. O prazo para decisão é 17 de setembro. Da Agência Brasil.

Documento de registro de Lula

Confira os prazos previstos pela Justiça Eleitoral:
16 de agosto
Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas;

18 de agosto
TSE divulga os candidatos registradas e abre o prazo para os pedidos de impugnação

23 de agosto
Fim do prazo para impugnação

24 de agosto
Impugnados são citados pelo TSE

31 de agosto
Prazo para as campanhas apresentarem as defesas dos impugnados; início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

7 de setembro
Julgamento das candidaturas impugnadas

10 de setembro
Recursos, com apresentação de possíveis embargos de declaração

12 de setembro
Julgamento dos embargos de declaração; depois recurso ao Supremo

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