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Home Cidades

#Eleições2018: Programa de Zé Ronaldo fere código penal e expõe servidores e pacientes

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 setembro 2018 - 12h30
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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#Eleições2018: Programa de Zé Ronaldo fere código penal e expõe servidores e pacientes

O ex-prefeito Zé Ronaldo | FOTO: Divulgação |

O candidato ao governo da Bahia, Zé Ronaldo | FOTO: Divulgação/Facebook |

Diante das câmeras dos marqueteiros de Zé Ronaldo (DEM), a servidora da Prefeitura Municipal de Feira de Santana carrega nas mãos um recém-nascido no berçário do Hospital Inácia Pinto dos Santos (HIPS). A gravação da propaganda do ex-prefeito se repete em outros setores do equipamento público, a exemplo do laboratório, da sala de raio-x e da enfermaria do hospital. Além de impor aos pacientes a exposição no horário eleitoral, a propaganda do candidato do DEM ao Governo da Bahia interferiu no funcionamento de serviço público, crime previsto no artigo 265 do Código Penal brasileiro. (Link do código penal).

O desrespeito à legislação, com o claro objetivo de beneficiar o candidato democrata, se repete em uma escola pública e no parque do saber, ambos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Todas as cenas estão no programa de TV do candidato Zé Ronaldo, veiculado na TV nesta sexta-feira (7) e disponibilizado no Youtube. No programa, o DEM comete também uma irregularidade prevista na lei eleitoral ao veicular marcas da Prefeitura de Salvador e de programas institucionais do Município.

Com a “máquina pública” na mão, o candidato à reeleição pelo PT, Rui Costa, adotou postura mais conservadora e até o momento não cometeu a irregularidade do adversário. Nas obras inauguradas pelo governador petista, a exemplo das 8 policlínicas e 7 novos hospitais, as gravações se limitaram às áreas externas e salas de espera. Quanto às irregularidades cometidas por Zé Ronaldo, até o momento, o Ministério Público Eleitoral não se posicionou sobre o assunto. A pena para o crime, previsto na artigo 265, é de reclusão de um a cinco anos e multa.

Veja o vídeo

Imagens da servidora e de paciente

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