O Ministério Público do Estado da Bahia denunciou, nesta segunda-feira (10), sete policiais militares envolvidos no desaparecimento do adolescente Davi Santos Fiúza, no dia 24 de outubro de 2014, na localidade conhecida como Jardim Vila Verde, na Estrada Velha do Aeroporto, em Salvador. Moacir Amaral Santiago, Joseval Queiros da Silva, Genaro Coutinho da Silva, Tamires dos Santos Sobreira, Sidnei de Araújo dos Humildes, George Humberto da Silva Moreira e Ednei da Silva Simões foram denunciados pelos crimes de sequestro e cárcere privado (artigo 148, parágrafo 1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 29 e 61, inciso II, letra g, do Código Penal). A denúncia foi feita pelos promotores de Justiça Ana Rita Nascimento e Gildásio Galrão e distribuída para a 2ª Vara de Crimes Praticados contra o Menor.
Segundo a denúncia do MP, no dia do crime, os policiais participavam de um curso de nivelamento realizado pela 49ª CIPM e pelo Pelotão Especial Tático Operacional (Peto) com prática de incursão nas localidades do Cassange, Planeta dos Macacos, Vila Verde, dentre outras. O posicionamento das viaturas envolvidas no evento e de seus ocupantes foi definido a partir das informações dos mapas dos GPS instalados nas viaturas e dos aparelhos de rádio (HTs) dos seus comandantes.
De acordo com os dados colhidos, alinhados aos relatos de uma testemunha que residia no local, Davi Fiúza foi abordado na Rua São Jorge de Baixo por quatro policiais armados e sem fardamento, que o colocaram com as mãos na nuca e de joelhos, próximo a um veículo azul e branco. Os outros três policiais fardados desceram até a rua através da Travessa Pitangueiras, indo ao encontro dos demais. A testemunha passou pelo grupo para ir à casa de uma vizinha e, no retorno, viu o veículo passando e os policiais fardados retornando andando. Foi a última vez que o adolescente foi visto na comunidade.
Os promotores de Justiça explicam que as provas apresentadas pela investigação da Polícia Civil não forneceram subsídios suficientes para que o Ministério Público denuncie os policiais pelo crime de homicídio. “A Autoridade Policial não logrou êxito em localizar o menor, seja este com vida, ou seus restos mortais, para que sejamos capazes de apontar, com supedâneo no laudo cadavérico próprio, as causas e circunstâncias que cercaram a sua morte, acaso esta tenha ocorrido”, afirma Ana Rita Nascimento.
Além disso, explica a promotora de Justiça, a prova testemunhal é insuficiente para a conclusão da prática de homicídio, uma vez que ela afirma ter “exclusivamente visto a abordagem do menor”. “Não há qualquer outro indício que leve a sustentar a ocorrência do delito de homicídio no bojo do que fora coletado”, conclui. As informações são do MP-BA.