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Home Cidades

Chapada: TCM denuncia o prefeito do município de Ruy Barbosa ao Ministério Público

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
20 outubro 2018 - 18h22
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: TCM denuncia o prefeito do município de Ruy Barbosa ao Ministério Público
O gestor Luiz Cláudio Miranda Pires foi multado em R$5 mil | FOTO: Montagem do JC |

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão da última quinta-feira (11), votaram pela procedência de Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, Luiz Cláudio Miranda Pires (PSD), em razão de irregularidades no processo licitatório realizado para contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza pública no município, no exercício de 2017. O contrato foi celebrado com a empresa Transloc Construtora e Transporte, mediante procedimento de dispensa de licitação, ao custo total de R$1.482.316,80. O gestor foi multado em R$5 mil.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa pelo gestor e, se assim entender, ofereça denúncia à Justiça. O contrato foi celebrado com a empresa Transloc Construtora e Transporte Ltda., mediante procedimento de dispensa de licitação, ao custo total de R$1.482.316,80.

Embora a contratação dos serviços tenha sido solicitada em caráter emergencial, o prefeito, na elaboração do processo, não conseguiu caracterizar a emergência ou urgência da situação. Não foram indicados os riscos a segurança de pessoas ou bens, nem delimitados os serviços e materiais estritamente necessários ao atendimento dessa situação.

Além disso, não há no processo administrativo quaisquer elementos que especifique e quantifique os serviços contratados, nem a justificativa para a contratação específica da empresa Transloc. Também não foram apresentados quaisquer documentos ou outros elementos técnicos que comprovassem a economicidade e razoabilidade do valor pactuado. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscalizador. As informações são do TCM.

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