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Chapada: TCM rejeita contas da ex-prefeita de Nova Redenção por irregularidades administrativas

A ex-gestora do PSD foi multada e terá de devolver dinheiro ao erário | FOTO: Divulgação |

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O órgão fiscalizador também imputou multa de R$6 mil à ex-gestora Anna Guadalupe | FOTO: Divulgação |

Na sessão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do ex-prefeita de Nova Redenção, na Chapada Diamantina, Anna Guadalupe Azevedo (PSD), relativas ao exercício de 2016. Essas contas foram tomadas pelo TCM, vez que o gestor não as prestou voluntariamente, nem as colocou em disponibilidade pública. Dentre as irregularidades, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, destacou inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo. Foi imputada uma multa de R$6 mil à ex-gestora.

Além de não realizar a prestação de contas anual, a relatoria constatou que não foram deixados em caixa recursos suficientes para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi verificada a existência de saldo negativo no montante de R$3.088.877,31. Tal situação, por si só, impõe parecer pela rejeição das contas.

De acordo com a relatoria, não houve arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento. A análise dos demonstrativos das dívidas ativas tributária e não tributária, revelou que não houve movimentação no exercício, havendo somente registros dos saldos das dividas ativas tributária e não tributária de, respectivamente, R$209.481,56 e R$3.308.803,19, demonstrando a inexistência de cobrança dessas dívidas.

O relatório técnico ainda apontou outras irregularidades, entre elas o desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, omissão na cobrança de multas impostas pelo TCM e ocorrências de falhas formais em procedimentos licitatórios e na transparência na liquidação e pagamento de despesas. Também ficou determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$39.618,24, devido aos injustificados pagamentos a instituto de previdência de município diverso.

Dessa forma, o relator – com o voto dos demais conselheiros – determinou à Assessoria Jurídica do TCM a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas medidas judiciais pelo descumprimento de norma imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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