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Chapada: TCM aprova contas de 2017 da prefeitura de Abaíra, mas multa gestor em R$ 2 mil

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
23 outubro 2018 - 18h54
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: TCM aprova contas de 2017 da prefeitura de Abaíra, mas multa gestor em R$ 2 mil

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$2 mil

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Diga em R$2 mil | FOTO: Divulgação |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, na última quarta-feira (17), as contas do exercício de 2017 da prefeitura de Abaíra, na Chapada Diamantina, de responsabilidade de Edval Luz Silva, o popular Diga (PTB), que foram aprovadas com ressalvas. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$2 mil. O município apresentou uma receita arrecadada de R$17.251.762,15 e realizou despesas de R$18.286.423,14, o que resultou em déficit orçamentário de R$1.034.660,99. A despesa total com pessoal representou apenas 41,32% da receita corrente líquida, respeitando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração do profissionais do magistério foram investidos 66,7% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Sobre as ressalvas, o relatório técnico registrou previsão orçamentária elaborada com pouco critério de planejamento; falha nos procedimentos contábeis; extrapolação do limite da despesa total com pessoal; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; ocorrência de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade de licitação; apresentação de relatório do controle interno deficiente. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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