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Home Cidades

#Brasil: PGR denuncia deputado Lúcio Vieira Lima ao Supremo Tribunal Federal

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
29 janeiro 2019 - 16h20
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Brasil: PGR denuncia deputado Lúcio Vieira Lima ao Supremo Tribunal Federal

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o deputado Lúcio Vieira Lima -Marcelo Camargo-Arquivo-Agência Brasil

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o deputado Lúcio Vieira Lima | FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil |

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou na última segunda (28) o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção passiva. Raquel Dodge acusa o parlamentar do recebimento de R$ 1,5 milhão em troca da autuação política para aprovação de uma medida provisória favorável à empreiteira Odebrecht.

Apesar de a denúncia ter sido oferecida ao Supremo, a procuradora pediu à Corte que o caso seja remetido para a primeira instância da Justiça Federal em Brasília. Lúcio não foi reeleito e perderá direito ao foro privilegiado no STF a partir de sexta-feira (1º), quando os novos deputados federais tomarão posse em Brasília.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a vantagem indevida recebida por Lúcio Vieira Lima foi acertada com ex-diretores da Odebrecht para que a Medida Provisória (MP) 613/2013, que tratou do regime especial de tributação da indústria química, fosse aprovada nos termos pretendidos pela empresa.

As acusações foram feitas com base nos depoimentos de delação premiada do ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht e mais três delatores, que também foram denunciados. A PGR sustenta que o texto da MP foi entregue ao Congresso no dia em que Lúcio foi eleito presidente da comissão mista responsável pela conversão da MP em lei.

“Nessa condição, passou a exercer de fato e de direito diversas competências legislativas definidas no Regimento da Câmara dos Deputados: designar relator; realizar despachos das emendas de demais congressistas; convocar as reuniões e proferir o voto de minerva nas deliberações”, argumenta a PGR. Da Agência Brasil.

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