Com a proposta de reforma da previdência do governo federal, apresentada nesta quarta-feira (20), o trabalhador precisará contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, segundo informou o Ministério da Economia. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje, os benefícios do INSS são calculados sobre a média dos 80% das maiores contribuições para a Previdência, na qual incide o fator previdenciário, que compreende a expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida da população aumente. Segundo o governo, 66,5% dos beneficiários do Regime Geral recebem salário mínimo e 83,4% recebem menos de 2 salários mínimos.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
A nova regra geral estabelece a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens com contribuição mínima de 20 anos. Hoje, é possível se aposentar com 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) com, pelo menos, 15 anos de contribuição. Ou mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima. Segundo o governo, hoje, 53% das pessoas se aposentam por idade e 95% ganham menos de 2 salários mínimos. As mulheres se aposentam por idade, em média, com 61,5 anos, e os homens com 65,5 anos
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentadoria integral (com o último salário) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013, quando foi instituído o regime de previdência complementar no Executivo federal, já tem o benefício limitado ao teto do INSS.
E o tempo mínimo de contribuição deles passará a 25 anos, contra 20 anos no INSS. Na regra de transição proposta pelo governo, o servidor que hoje já cumpre idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens terá esses patamares elevados imediatamente para 56/61. Em 2022, a idade mínima dos servidores vai subir para 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
Além das idades mínimas, serão cobrados 20 anos de tempo de serviço público e mais a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição e começa em 86 para mulheres e 96 para homens, até atingir 100/105. O governo também propõe uma mudança no cálculo da aposentadoria compulsória no serviço público (obtida aos 75 anos). A ideia é usar a regra que inicia em 60%, mas haverá redutor caso ele não tenha completado tempo mínimo de 25 anos.
Professores
Para os profissionais do magistério, a regra proposta é de idade mínima de 60 anos, para homens e mulheres, e tempo de contribuição de 30 anos. Hoje, não há idade mínima, podendo as professoras se aposentarem com 25 anos de tempo de contribuição e os homens com 30 anos.
Para professores do RPPS (servidores públicos), a idade final será de 60 anos para homens e mulheres. Quem ingressou depois de 31 de dezembro de 2003 terá a média de salários, ainda que acima do teto do INSS. O cálculo seguirá a regra geral que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuição e 2% por ano adicional de contribuição, até o limite de 100%.
Trabalhador rural
Para segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos, a proposta prevê idade mínima de 60 anos para homens e mulheres com 20 anos de contribuição. Hoje, mulheres podem pedir a aposentadoria com 55 anos e homens com 60 anos e o tempo mínimo de atividade rural de 15 anos, desde que comprovados pelos empregados e contribuintes individuais.
Policiais e agentes penitenciários
Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos pela proposta de reforma da Previdência. A idade valerá tanto para homens como para mulheres. Os tempos de contribuição, no entanto, serão diferenciados, sendo de 30 anos de contribuição para homens e de 25 anos para as mulheres. A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e mulheres e 15 anos para policiais mulheres.
Progressivamente, o tempo de exercício rá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais). Atualmente os policiais não têm idade mínima, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo mínimo de serviço exigido corresponde a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Os agentes penitenciários e socioeducativos não estão submetidos a aposentadorias especiais.
E a proposta não contempla os policiais militares e bombeiros. Atualmente submetido a regras especiais definidas pelos estados, eles passarão a ser regidos pelas mesmas regras de aposentadorias das Forças Armadas. Segundo o Ministério da Economia, o projeto de lei que regula as aposentadorias e pensões das Forças Armadas está sendo finalizado e será enviado ao Congresso nas próximas semanas.
Regras de transição
O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades. Para os trabalhadores mais pobres, que já se aposentam pelas idades de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. A aposentadoria por idade corresponde a mais da metade (53%) das pessoas que pedem o benefício ao INSS.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens já a partir da promulgação da reforma. E essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).
Para quem está perto de se aposentar, haverá, por dois anos, a opção de pedir a aposentadoria pelas regras atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Assim, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses adicionais.
Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028. O texto foi extraído na íntegra do site Diário do Nordeste.