O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, expediu uma recomendação com uma série de orientações a órgãos públicos que atuarão no Carnaval do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, que vai ocorrer entre os dias 28 deste mês e 5 de março. No documento, o promotor de Justiça recomendou ao prefeito Cristiano Azevedo (DEM) que delimite o circuito carnavalesco, por meio de decreto ou ato regulamentar, especificando os espaços municipais contemplados pela festa popular, os locais em que poderá haver emissões sonoras e as áreas destinadas a estacionamento. O objetivo é garantir segurança, acessibilidade, proteção do patrimônio histórico e cultural, bom fluxo de trânsito e permitir o deslocamento de serviços de urgência e emergência na cidade.
Além disso, a gestão em Rio de Contas foi orientada a dar ampla publicidade à população acerca dos usos dos espaços e horários, principalmente em que serão admitidas as emissões sonoras; que, em sua programação oficial, adote as medidas necessárias para que a sonoridade seja moderada, obedecendo aos limites estabelecidos pela legislação vigente. Também orienta que, para os próximos anos, providencie o planejamento de carnaval, promovendo audiências públicas e consultas aos órgãos públicos, principalmente ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para a definição de circuitos e horários.
O promotor de Justiça Ruano Leite recomendou ainda ao Conselho Tutelar de Rio de Contas que oriente a população sobre a importância da tutela dos direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente em relação a exploração sexual, trabalho infantil, fornecimento de bebidas alcoólicas e entorpecentes, e hospedagem e entrada em festas particulares de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis. Também recomendou aos proprietários de clubes, boates, casas noturnas e bares, onde serão realizados eventos abertos ao público, com ou sem cobrança de ingressos, que efetuem um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal, ou em desacordo com as disposições eventualmente expedidas pelo Juízo da Infância e Juventude.
Esse controle de acesso deve ser efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável; e que se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime, além de se empenharem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos.
O MP ainda expediu recomendações aos proprietários e condutores de veículos; aos proprietários de instrumentos sonoros, de estabelecimentos comerciais, de entidades recreativas e de alto falantes ou amplificadores de som; aos proprietários de estabelecimentos comerciais; aos agentes de trânsito; aos comandantes das Polícias Militar e Rodoviária Militar; aos delegados de Polícia Civil; ao coordenador do departamento de Polícia Técnica; ao Iphan; aos locadores de imóveis; e aos frequentadores da folia na cidade. Com informações do MP-BA.
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