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Home Cidades

#Brasil: Prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento do título vai até 6 de maio; saiba mais

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
13 março 2019 - 01h28
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Brasil: Título eleitoral eletrônico é lançado por ministro Gilmar Mendes em Brasília

O atendimento já começou nesta segunda-feira nas cidades baianas | FOTO: Divulgação |

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Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país | FOTO: Divulgação |

O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa nesta quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência. Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação. Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio. O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público. Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Da Agência Brasil.

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