O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2017 do prefeito de Rafael Jambeiro, Marinalvo Fernandes Serra, o popular Nalvinho (DEM), na sessão da última terça-feira (12). O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. O conselheiro sustentou que não pode incentivar os novos prefeitos ao descumprimento da lei. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto.
Contudo, os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira seguiram o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, e coube ao presidente Plínio Carneiro Filho o voto de desempate, permanecendo a aprovação com ressalvas. A despesa total com pessoal correspondeu a 66,38% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, a relatoria tem adotando entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão, até porque o prefeito já recebeu o município com o percentual acima do permitido.
O gestor foi multado em R$15 mil por irregularidades apuradas durante o exame dessas contas. E, por quatro votos a dois, foi multado em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$163.304,97, com recursos pessoais, referente ao pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$146.794,56), processos de pagamento não encaminhados ao TCM (R$12.501,01) e a ausência de comprovação de despesas (R$4.009,40). O município de Rafael Jambeiro, no exercício de 2017, arrecadou recursos no montante de R$48.391.719,75 e promoveu despesas na ordem de R$51.871.148,47, resultando em um déficit orçamentário de R$3.479.428,72.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,66% da receita proveniente de transferência, superando o mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 25,28% dos recursos disponíveis, também atendendo ao mínimo de 15%. Já no pagamento dos profissionais do magistério foram investidos 86,37% dos recursos do Fundeb, cumprindo o mínimo de 60%. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.