Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a lei ‘Escola sem Partido’ criada pela Câmara de Vereadores de Jacobina, na Chapada Norte. A decisão do TJ-BA atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo sindicato dos professores (APLB). Conforme a representação dos docentes, a lei criada pela Câmara de Jacobina viola não só a Constituição Federal, como a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, além do Plano Municipal de Educação.
A APLB também argumenta que a lei ainda afronta “o princípio constitucional do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” previstos no artigo 206, incisos II e III, da Constituição Federal. O presidente da Câmara de Jacobina, Juliano Cruz (PSDB), disse que ainda não foi notificado da decisão.
No entanto, declarou que assim que receber a ordem do oficial de Justiça, entrará com recurso para reverter o resultado. “Eu vou buscar pelas vias legais a manutenção do que foi decidido em plenário”, disse o vereador, um dos 10 que votaram a favor do ‘Escola sem Partido’ em dezembro de 2017. À época, seis foram contra a medida. Jornal da Chapada com informações de Bahia Notícias.