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Home Cidades

Chapada: Motorista embriagado provoca acidente com caminhão na região do município de Seabra

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
5 abril 2019 - 17h04
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
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Chapada: Motorista embriagado provoca acidente com caminhão na região do município de Seabra

O condutor apresentou índice de embriaguez cerca de três vezes maior do valor considerado como crime | FOTO: Divulgação/PRF |

O condutor apresentou índice de embriaguez cerca de três vezes maior do valor considerado como crime | FOTO: Divulgação/PRF |

Um homem embriagado conduzindo um caminhão tracionando dois semi-reboques provocou o acidente com o veículo de carga no último sábado (30). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta das 10h40, no Km 375 da BR 242, trecho do município de Seabra, na Chapada Diamantina, quando os agentes federais efetuavam fiscalização preventiva de acidentes. Eles avistaram – em sentido contrário – e em alta velocidade o caminhão Volvo/Fh 540 de cor branca que aparentava estar fora de controle.

“Dessa forma, os PRFs retornaram e avistaram o caminhão tombado na pista. Os policiais prestaram os primeiros socorros ao motorista que estava desacordado. Foi acionado o Corpo de Bombeiros de Lençóis, que conduziu o condutor para o Hospital Regional da Chapada”, aponta texto da PRF publicado no site oficial. Ainda de acordo com os dados, o motorista foi submetido ao teste com etilômetro e resultado apontou 1,01 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), comprovando a embriaguez.

O teste no aparelho apresentou índice três vezes maior do valor considerado como crime que é de 0,34 mgL. Após alta hospitalar, o condutor deve ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. “Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses”, frisa texto da PRF.

Ainda no texto, “a PRF alerta sobre as consequências da combinação de álcool e volante e atua no policiamento ostensivo e preventivo, sendo priorizada a fiscalização de condutas de risco como ultrapassagens proibidas, alcoolemia ao dirigir, excesso de velocidade, dentre outras, com foco na redução de acidentes”. Jornal da Chapada com informações da PRF.

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