O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou no último sábado (30) a liminar –decisão provisória– que proibia o governo de realizar eventos alusivos ao golpe de 1964, que completa 55 anos neste domingo (31). Leia a íntegra clicando aqui.
A decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, atende a pedido da AGU (Advocacia Geral da União). O órgão recorreu de decisão concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília.
A juíza havia acatado pedido da DPU (Defensoria Pública da União), que também é parte do Executivo, como a AGU, mas mantém autonomia administrativa. A polêmica em torno do tema cresceu com o incentivo por parte do presidente Jair Bolsonaro a atos alusivos à data.
Para a desembargadora, porém, não há nada de errado nisso. “Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade”, afirmou, na decisão.
Na avaliação da magistrada, as manifestações não prejudicam a democracia. “Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao Estado Democrático de Direito –o qual pressupõe a pluralidade de debates e de ideais”, destacou no texto. As informações são do Poder 360.