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Chapada: TCM acata denúncia de professora contra ex-prefeito de Ituaçu; político terá de devolver mais de R$51 mil

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
6 abril 2019 - 19h53
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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Chapada: TCM acata denúncia de professora contra ex-prefeito de Ituaçu; político terá de devolver mais de R$51 mil

Além de ter de devolver ao município R$51.973,68, o ex-gestor Juvenal Wanderley Neto foi multado em R$2 mil | FOTO: Divulgação |

Além de ter de devolver ao município R$51.973,68, o ex-gestor Juvenal Wanderley Neto foi multado em R$2 mil | FOTO: Divulgação |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por Vera Lúcia Silva Novais – professora e membro do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb -, contra o ex-prefeito de Ituaçu, na Chapada Diamantina, Juvenal Wanderley Neto, no exercício de 2012. Ele terá que devolver ao município R$51.973,68. A denúncia apontou superfaturamento na construção de duas quadras poliesportivas na zona rural do município. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, ainda multou o ex-prefeito em R$2 mil.

Segundo a relatoria, o ex-prefeito contratou serviços para construção de duas quadras poliesportivas nas escolas das localidades de Riachão e Angico, zona rural do Município Ituaçu. Durante a análise técnica, foram verificadas divergências entre o preço total da planilha orçamentária estimada pela equipe do TCM e a planilha da empresa vencedora da licitação, quando comparado aos preços referenciais do SINAPI. O valor inicial do contrato foi acrescido de R$51.973,68, o equivalente a cerca de 17,43%.

A defesa alegou “que tudo na cidade do interior é mais caro que nos grandes centros” e que, por se tratar de um serviço executado na zona rural, falta no local mão de obra especializada. Além disso, alegou que “a distância para fazer os materiais chegarem até a obra” teria feito com que esses custos finais apresentassem valor acima do previsto na tabela SINAPI”.

Todavia, a relatoria considerou que tais alegações não sanam as irregularidades, uma vez que o acesso por estradas vicinais, portanto, com trafegabilidade apenas moderada, já teria sido levado em consideração pela equipe técnica responsável pelos trabalhos investigatórios. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscalizador. As informações são do TCM.

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