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Ex-prefeito de Feira de Santana e mais três são condenados por prejuízo de R$1,7 mi em recursos do Fundeb

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
8 abril 2019 - 14h54
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Ex-prefeito de Feira de Santana e mais três são condenados por prejuízo de R$1,7 mi em recursos do Fundeb

Os quatro foram condenados ao ressarcimento do valor e ex-prefeito e ex-secretário de Educação tiveram seus direitos políticos suspensos | FOTO: Divulgação |

Os quatro foram condenados ao ressarcimento do valor e ex-prefeito e ex-secretário de Educação tiveram seus direitos políticos suspensos | FOTO: Divulgação |

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana, a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, ex-prefeito de Feira de Santana, José Raimundo Pereira de Azevedo, ex-servidor público, e a empresa Brasilpama Manufatora de Papéis Ltda e sua representante Jovina Célia Schelk do Nascimento Constâncio. Os quatro são acusados de prejuízo ao erário no valor de R$ 1.709.675,00 de recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com a ação, José Raimundo Azevedo, então secretário Municipal de Educação de Feira de Santana, autorizado pelo ex-prefeito, abriu em 2011 procedimento licitatório para a aquisição de kits escolares no valor estimado de R$ 2.784.970,00. Na realização do pregão, que teve a empresa Brasilpama como vencedora, o MPF apontou diversas ilegalidades que contrariam a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93) e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

Dentre as irregularidades estão: especificidades e exigências incomuns para os artigos dos kits; a cotação de preços deixou de contemplar empresas da região para abranger de outros estados; o resultado do pregão levou em conta o menor preço global quando deveria ter sido considerado o preço por item; e imposição às empresas que, na fase de habilitação, apresentassem uma amostra de cada item, o que só deve ser feito ao primeiro colocado, na fase de abertura dos envelopes.

Segundo apurado pelo MPF, os requisitos e exigências desarrazoadas das autoridades municipais teriam o objetivo de restringir o caráter de competitividade do certame, inviabilizando a participação dos interessados. Diversas empresas teriam requerido a impugnação do edital, o que não foi feito pela prefeitura, que justificou que nove empresas teriam apresentado as amostras dos produtos, embora conste no Relatório de Apresentação dos Kits Escolares que apenas três licitantes comprovaram as exigências. Dessas três, o MPF apontou que duas – incluindo a Brasilpama – agiram em acordo para direcionar a concorrência.

A Justiça Federal condenou: os quatro réus a ressarcirem o prejuízo causado, no montante de R$ 1.709.675,00; Tarcízio Pimenta Júnior a ter seus direitos políticos suspensos por sete anos e a pagar multa de R$ 300mil; José Raimundo de Azevedo a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e a pagar multa de R$ 150mil; a empresa Brasilpama a ficar proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A sentença foi expedida em 6 de setembro de 2018, porém apenas no último mês de março o MPF foi notificado oficialmente. As informações são do MPF-BA.

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