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Home Cidades

#Brasil: STF decide que assembleias podem derrubar prisão de deputados estaduais

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
13 maio 2019 - 11h53
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Brasil: STF decide que assembleias podem derrubar prisão de deputados estaduais

julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski

O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski | FOTO: Nelson Jr/SCO/STF |

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (8), por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição. Os ministros negaram uma liminar (decisão provisória) pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões provisórias – temporárias ou preventivas – de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.

Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais. O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias. Uma reviravolta nesta quarta levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar, decidiu mudar seu voto anterior, proferido em 2017. Antes, Toffoli havia sido o único a votar a favor de uma diferenciação, permitindo às Assembleias suspender ações penais contra seus membros, mas impedindo a revogação de prisões. Hoje, ele votou no sentido de permitir aos legislativos locais também a prerrogativa de soltar deputados estaduais presos por ordem judicial.

“Esse [meu] voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse Toffoli, nesta quarta, ao mudar seu voto. Além de Toffoli, votaram por autorizar as assembleias a suspender prisões os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que votou contra dar a autorização às assembleias. Para Barroso, permitir às assembleias revogar prisões pode transformar “o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão”.

Operação Cadeia Velha
O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos ex-deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB. Os parlamentares estaduais foram presos preventivamente em 16 de novembro de 2017, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos foram investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal.

No dia seguinte à prisão dos três, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura deles. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), porém, decidiu manter a prisão dos então deputados. Desde então, os três ex-deputados do Rio de Janeiro que haviam sido presos na Operação Cadeia Velha foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A condenação foi confirmada em março pelo TRF2.

A questão jurídica estava em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta. Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa. Da Agência Brasil.

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